ATIVIDADES DO
VEREADOR KLEBER LIMA CAJAZEIRAS PB
RELAÇÃO DOS SEUS PROJETOS
DE ATIVIDADE PARLAMENTAR
DECRETO
LEGISLATIVO N° 001/2014
CONCEDE o Título de Cidadão Benemérito de Cajazeiras ao Dr.
Antonio Quirino de Moura e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA
PARAÍBA,
RESOLVE:
ART. 1° - Fica concedido
o Título de Cidadão Benemérito de Cajazeiras ao Dr. Antonio Quirino de Moura,
pelos relevantes serviços prestados a esta cidade como professor, ex-prefeito,
ex-deputado e advogado militante.
ART. 2° - A entrega do
Título será feita em sessão solene desta Casa.
ART. 3° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4° - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
PLENÁRIO
EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE EM 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
KLÉBER
GONÇALVES LIMA
VEREADOR
PROJETO
DE RESOLUÇÃO Nº 01/2014
Outorga a
Medalha de Honra ao Mérito Deputado João Bosco Braga Barreto ao Dr. Antonio
Quirino de Moura, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA
PARAÍBA:
R E S O L V E:
Art.
1º - Outorgar a Medalha de Honra ao Mérito Deputado João Bosco Braga Barreto ao
Dr. Antonio Quirino de Moura, professor, ex-prefeito, ex-deputado e advogado
militante, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade e como uma justa
homenagem deste Poder Legislativo.
Art.
2º - A referida medalha será entregue em sessão solene desta casa;
Art.
3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de
verbas do orçamento do Poder Legislativo.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art.
5º - Ficam revogadas às disposições em contrário.
PLENÁRIO
EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
KLEBER GONÇALVES LIMA
VEREADOR
DECRETO
LEGISLATIVO N° 003/2007
CONCEDE o Título de Cidadão Benemérito de Cajazeiras ao
Magnífico Reitor da UFCG, Thompson Fernandes Mariz, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA
PARAÍBA,
RESOLVE:
ART. 1° - Fica concedido
o Título de Cidadão Benemérito de Cajazeiras ao Magnífico Reitor da UFCG,
Thompson Fernandes Mariz, como uma justa homenagem do Poder Legislativo
Cajazeirense.
ART. 2° - A entrega do
Título será feita em sessão solene desta Casa.
ART. 3° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4° - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
PLENÁRIO
EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE EM 10 DE MAIO DE 2007.
MARCOS
BARROS DE SOUZA
PRESIDENTE
JOSÉ
LOPES DE SOUZA
1º
SECRETÁRIO
FRANCISCO
EVANGELISTA NOBRE DA SILVA
2º
SECRETÁRIO
DECRETO LEGISLATIVO
N° 12/2007
CONCEDE o Título de Cidadão Cajazeirense ao
Dr. JOSÉ MATIAS DOS SANTOS NETO, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
RESOLVE:
Art. -
1° - Fica concedido o Título de Cidadão Cajazeirense ao Dr. JOSÉ MATIAS DOS
SANTOS NETO, como uma justa homenagem do Poder Legislativo Cajazeirense.
Art. -
2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene desta Câmara.
Art. -
3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. -
4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, EM 29 DE AGOSTO DE 2007.
MARCOS BARROS DE SOUZA
PRESIDENTE
JOSÉ LOPES DE SOUZA
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA
2º SECRETÁRIO
DECRETO
LEGISLATIVO 09/2007
CONCEDE o Título de Cidadã Cajazeirense a bailarina MARIA DE
FÁTIMA LEITE LACERDA VIEIRA, e dá outras
providências.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA;
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica concedido o Título
de Cidadã Cajazeirense a bailarina MARIA DE FÁTIMA LEITE LACERDA, como uma
justa homenagem do Poder Legislativo Cajazeirense.
Art. 2º - A entrega do Título será
feita em Sessão Solene
desta Casa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS,
EM 12 DE SETEMBRO DE 2007.
MARCOS BARROS DE SOUZA
PRESIDENTE
JOSÉ LOPES DE SOUZA
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA
2º SECRETÁRIO
DECRETO LEGISLATIVO
N° 09/2006
CONCEDE o Título de Cidadã Cajazeirense a
Sra. EDINETE ALVES BEZERRA e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA
PARAÍBA,
RESOLVE:
ART. 1° - Fica concedido o Título de Cidadã
Cajazeirense a Professora Edinete Alves Bezerra, como uma justa homenagem do
Poder Legislativo Cajazeirense.
ART. 2° - A entrega do Título será feita em
sessão solene desta Câmara.
ART. 3° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
ART. 4° - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, EM 10 DE MAIO DE 2006.
MARCOS BARROS DE SOUZA
PRESIDENTE
JOSÉ LOPES DE SOUZA
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA
2º SECRETÁRIO
DECRETO LEGISLATIVO
N° 05/2006
CONCEDE o Título de Cidadão Cajazeirense ao
Sr. LUIZ LAURO CRISPIM, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA
PARAÍBA,
RESOLVE:
ART. 1° - Fica
concedido o título de Cidadão Cajazeirense ao Sr. Luiz Lauro Crispim, como uma
justa homenagem do Poder Legislativo Cajazeirense.
ART. 2° - A entrega do
Título será feita em sessão solene desta Câmara.
ART. 3° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4° - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, EM 16 DE MARÇO DE 2006.
MARCOS BARROS DE SOUZA
PRESIDENTE
JOSÉ LOPES DE SOUZA
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA
2º SECRETÁRIO
DECRETO LEGISLATIVO
N° 001/2007
CONCEDE o Título de Cidadão Benemérito ao DR. JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR e dá
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA
PARAÍBA,
RESOLVE:
ART. 1° - Fica concedido o Título
de Cidadão Benemérito ao Dr. Joaquim Cavalcante de Alencar, como uma justa
homenagem do Poder Legislativo Cajazeirense.
ART. 2° - A entrega do Título
será feita em sessão solene desta Casa.
ART. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
ART. 4° - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
PLENÁRIO EDMILSON
FEITOSA CAVALCANTE EM 26 DE MARÇO DE
2007.
MARCOS BARROS DE SOUZA
PRESIDENTE
JOSÉ LOPES DE SOUZA
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA
2º SECRETÁRIO
DECRETO LEGISLATIVO
N° 06/2007
SUSPENDE o expediente da Câmara Municipal de
Cajazeiras, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS,
ESTADO DA PARAÍBA,
RESOLVE:
ART. 1° - Fica suspenso o expediente no
Poder Legislativo Cajazeirense a partir do dia 21 de junho de 2007.
ART. 2° - O expediente normal será
reiniciado no dia 1º de agosto do ano em
curso;
ART. 3° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação;
ART. 4° - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, EM 20 DE JUNHO DE 2006.
MARCOS BARROS DE SOUZA
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO
N° 10/2007
DISPÕE SOBRE O PROCESSO TC Nº 05.692/02-DOC.
TC Nº 07.712/04, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, SR.
CARLOS ANTONIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
EMISSÃO DE PARECER FAVORÁVEL APROVAÇÃO DAS CONTAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, de acordo com o Artigo 14, Inciso I,
letra “g” da Lei Orgânica do Município;
Faz saber que o
plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art.
1° - Fica aprovado PARECER FAVORÁVEL
firmado pelo Tribunal de Contas do
Estado- Processo TC nº 05.692/02, Doc.
Nº 07.712/04-Parecer PPL-TC-40/2007,
sobre a prestação de contas do Prefeito do Município de Cajazeiras, Sr. Carlos Antonio Araújo de Oliveira.
Art. 2° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as
disposições em contrário.
PLENÁRIO EDMILSON
FEITOSA CAVALCANTE EM 21 DE AGOSTO DE 2007.
MARCOS BARROS DE SOUZA
PRESIDENTE
JOSÉ LOPES DE SOUZA
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA
2º SECRETÁRIO
DECRETO LEGISLATIVO
N° 03/2009
CONCEDE o Título de Cidadão Cajazeirense ao
Empresário FRANCISCO DE SOUSA PIRES(Tantan) e dá outras providências.
A MESA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
D E C R E T A:
ART. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão
Cajazeirense ao empresário Francisco de Sousa Pires(Tantan), como uma justa
homenagem do Poder Legislativo Cajazeirense.
ART. 2° - A entrega do Título será feita em
sessão solene desta Câmara.
ART. 3° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
ART. 4° - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, EM 1º DE ABRIL DE 2009
MARCOS BARROS DE SOUZA
PRESIDENTE
JOSÉ LOPES DE SOUZA
1º SECRETÁRIO
HUMBERTO DE ABREU PESSOA
2º SECRETÁRIO
DECRETO LEGISLATIVO
N° 05/2006
CONCEDE o Título de Cidadão Cajazeirense ao
Sr. LUIZ LAURO CRISPIM, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA
PARAÍBA,
RESOLVE:
ART. 1° - Fica
concedido o título de Cidadão Cajazeirense ao Sr. Luiz Lauro Crispim, como uma
justa homenagem do Poder Legislativo Cajazeirense.
ART. 2° - A entrega do
Título será feita em sessão solene desta Câmara.
ART. 3° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 4° - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, EM 16 DE MARÇO DE 2006.
MARCOS BARROS DE SOUZA
PRESIDENTE
JOSÉ LOPES DE SOUZA
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº001/006
CONCEDE o Título de Cidadão Cajazeirense ao Bel .AFONSO
PEREIRA DA SILVA, e dá outras providências.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica
concedido o Título de Cidadão Cajazeirense ao Bel. AFONSO PEREIRA DA SILVA, como uma justa homenagem do Poder
Legislativo Cajazeirense.
Art. 2º-A
entrega do Título será feita em sessão solene desta casa.
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º-Ficam revogadas
as disposições em contrário.
PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE, EM 01 DE FEVEREIRO
DE 2005.
MARCOS BARROS DE SOUZA
VEREADOR
DECRETO LEGISLATIVO
Nº. 10/006
DECRETA Ponto Facultativo no Expediente da
Tarde no Poder Legislativo Cajazeirense no dia 13 de junho de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
R E
S O L V E:
Art.
1º - Fica Decretado Ponto Facultativo no Poder Legislativo Cajazeirense no
expediente da tarde, neste dia 13 de junho de 2006.
Art. 2º-A determinação
de que trata o Art. 1º desta Lei deve-se ao horário do Jogo da Seleção
Brasileira na Copa Mundial.
Art.
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art.
4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, EM 12 DE JUNHO DE 2006
MARCOS BARROS DE SOUZA
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO
Nº. 17/005
CONCEDE o Título de Cidadão
Cajazeirense ao Dr. PAULO ROBERTO DE
AQUINO NEPOMUCENO e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA
PARAÍBA,
R E
S O L V E:
Art.
1º - Fica concedido o Título de Cidadão Cajazeirense ao Dr. PAULO ROBERTO DE AQUINO
NEPOMUCENO, como uma justa homenagem do Poder Legislativo Cajazeirense.
Art.
2º - A entrega do Título será feita em sessão solene desta casa
Art.
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art.
4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, EM 26 DE AGOSTO DE 2005.
MARCOS BARROS DE SOUZA
PRESIDENTE
JOSÉ LOPES DE SOUZA
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA
2º SECRETÁRIO
DECRETO LEGISLATIVO
Nº. 18/005
CONCEDE o Título de Cidadão
Cajazeirense ao Dr. CÁSSIO RODRIGUES DA
CUNHA LIMA, Governador do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA
PARAÍBA,
R E
S O L V E:
Art.
1º - Fica concedido o Título de Cidadão Cajazeirense ao Dr. CÁSSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA, Governador do Estado da Paraíba, como uma justa homenagem do Poder
Legislativo Cajazeirense.
Art.
2º - A entrega do Título será feita em sessão solene desta casa
Art.
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art.
4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, EM 26 DE AGOSTO DE 2005.
MARCOS BARROS DE SOUZA
PRESIDENTE
JOSÉ LOPES DE SOUZA
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA
2º SECRETÁRIO
DECRETO
LEGISLATIVO N°. 13/2012
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAJAZEIRAS – ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
ART. 1º- Fica decretado ponto
facultativo na Câmara Municipal de Cajazeiras, Casa Otacílio Jurema, neste dia
08 de Junho de 2012.
ART. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ART. 3º - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS EM 06 DE JUNHO DE 2012.
MARCOS BARROS DE SOUZA
PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 10/007
DISPÕE SOBRE O PROCESSO TC Nº 05.692/02,
DOC Nº 07.712/04, PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, SR.CARLOS
ANTONIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, RELATIVA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. EMISSÃO
DE PARECER FAVORÁVEL Á APROVAÇÃO DAS CONTAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA
PARAÍBA, de acordo com o Artigo 14, Inciso I, Letra “g” da Lei Orgânica do Município;
Faz saber que o plenário aprovou e
ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art.1º
- Fica aprovado PARECER FAVORÁVEL
firmado pelo Tribunal de Contas de Estado - Processo TC Nº 05.692/02, DOC. Nº 07.712/04- Parecer PPL-TC-40/2007, sobre a Prestação de Contas do Prefeito Municipal
de Cajazeiras, SR. CARLOS ANTONIO ARAÚJO
DE OLIVEIRA, referente ao exercício financeiro de 2003.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, EM 21 DE AGOSTO DE 2007.
MARCOS BARROS DE SOUZA
PRESIDENTE
JOSÉ LOPES DE SOUZA
1º SECRETÁRIO
FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA
2º SECRETÁRIO
JOSÉ
LOPES DE SOUZA
1º
SECRETÁRIO
FRANCISCO
EVANGELISTA NOBRE DA SILVA
2º
SECRETÁRIO